Como funciona o pró-labore
É o salário do empresário. Esta forma é cara, mas, é obrigatória e é você quem decide o valor do pró-labore.
O INSS tem exigido o pagamento de pelo menos 1 salário mínimo. Incide INSS 11% se for Simples Nacional e 31% se for Lucro Presumido.
O lado bom é que a contribuição garante a aposentadoria. Além disso, incide de 7,5% até 27,5% de Imposto de renda, independente do regime tributário.
O INSS exige o pró-labore apenas do sócio administrador e do empresário individual. No caso de sociedade, o sócio que não está na condição de administrador não tem esta obrigatoriedade de pagamento.
Mas claro, pode receber, se a sociedade assim decidir. Empresários costumam fixar o valor em contrato, mas, pode variar mês a mês e quem decide é o dono do negócio.
Quando usar o pró-labore
O Pró-labore é calculado todo mês. Mas, deve ser pago só quando tiver caixa e ficar combinado entre os sócios. Se for uma empresa individual é o titular quem decide e pronto.
Se não pagar, a empresa registra a despesa e a dívida, lá no contas a pagar do sistema financeiro, ficando refletido no passivo do balanço patrimonial.
Desta forma, se acontecer de não retirar mil reais ao mês em 12 meses, terá R$ 12 mil reais ao final do ano. Uma vez que este valor já foi tributado, o sócio poderá tirar os R$ 12 mil reais quando bem entender, pois é uma dívida da empresa para com o sócio que não exige mais o pagamento de tributos.
A dica é: Mesmo que você não vá retirar o dinheiro, registre no contas a pagar (peça para o contador calcular o pró-labore). Desta forma, no futuro você poderá retirar o valor acumulado da empresa pagando o mínimo de impostos.
Avise seu contador para que isso aconteça, pois o cálculo do pró-labore precisa ser feito junto à folha de pagamento. Ou seja, o contador informa para o INSS através da declaração mensal chamada SEFIP/GFIP.
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